Tratamentos · Internação Involuntária
A internação involuntária ocorre quando o paciente não consente, mas há indicação médica de necessidade de tratamento em regime fechado, solicitada por familiar ou responsável legal. É prevista na legislação brasileira como medida excepcional, terapêutica e de proteção — não punitiva.
Risco grave à saúde ou à segurança, incapacidade de interromper o uso, recusa persistente de tratamento em cenário de deterioração clínica. A família deve buscar orientação profissional antes de qualquer medida, para evitar erros documentais e instituições inadequadas.
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